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Arneiroz - Ceará - Brasil,
08/12/2017

Cartão Mais Infância.

<div>Um benef&iacute;cio do Governo do Estado do Cear&aacute; Regulamentado pela lei n&ordm;16.360, no dia 30 de novembro de 2017, o Programa Estadual para Supera&ccedil;&atilde;o da Extrema Pobreza Infantil estabelece um aux&iacute;lio financeiro de renda por meio do &quot;Cart&atilde;o Mais Inf&acirc;ncia Cear&aacute;&quot;, no valor de R$ 85,00 por fam&iacute;lia beneficiada.</div> <div style="clear:both;">&nbsp;</div> <div>O lan&ccedil;amento do benef&iacute;cio acontecer&aacute; no pr&oacute;ximo dia 11 de dezembro, a partir das 9h, em solenidade no Centro de Eventos do Cear&aacute;, em Fortaleza.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Conforme decreto publicado no Di&aacute;rio Oficial do dia 1&ordm; de dezembro deste ano, ser&atilde;o atendidas prioritariamente fam&iacute;lias domiciliadas no Estado do Cear&aacute;, selecionadas pelo &iacute;ndice de vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estrat&eacute;gia Econ&ocirc;mica do Cear&aacute; (Ipece), cadastradas no Cadastro &Uacute;nico (Cad&Uacute;nico) para programas sociais, com renda per capita de at&eacute; R$ 85,00, desconsiderando da renda valores recebidos do Programa Bolsa fam&iacute;lia e do Benef&iacute;cio de Supera&ccedil;&atilde;o da Extrema Pobreza, com crian&ccedil;as de zero a cinco anos e onze meses.</div> <div>&nbsp;</div> <div>As fam&iacute;lias participantes receber&atilde;o a quantia por dois anos, sendo prorrog&aacute;vel at&eacute; o limite de tr&ecirc;s anos, mediante estudo e avalia&ccedil;&atilde;o social realizada pela equipe de refer&ecirc;ncia do Centro de Refer&ecirc;ncia de Assist&ecirc;ncia Social (Cras) e pelo Centro de Refer&ecirc;ncia Especializado de Assist&ecirc;ncia Social (Creas) dos munic&iacute;pios participantes. O aux&iacute;lio financeiro deve ser repassado &agrave; fam&iacute;lia atrav&eacute;s de institui&ccedil;&atilde;o bancaria contratada, sendo o benef&iacute;cio sacado por meio de cart&atilde;o magn&eacute;tico, com a devida identifica&ccedil;&atilde;o do Programa e do respons&aacute;vel familiar, com o respectivo N&uacute;mero de Identifica&ccedil;&atilde;o Social (NIS).</div> <div>&nbsp;</div> <div>As fam&iacute;lias beneficiadas com aux&iacute;lio financeiro do Programa Estadual para Supera&ccedil;&atilde;o da Extrema Pobreza Infantil dever&atilde;o cumprir algumas a&ccedil;&otilde;es ligadas a assist&ecirc;ncia social e sa&uacute;de. Os grupos familiares precisam ter frequ&ecirc;ncia nos servi&ccedil;os socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calend&aacute;rio e atividades estabelecidos pelo CRAS/CREAS. &Eacute; necess&aacute;rio ainda acompanhamento das vacina&ccedil;&otilde;es atrav&eacute;s do Modulo de Gest&atilde;o do Programa Bolsa Fam&iacute;lia na Sa&uacute;de. O descumprimento das condi&ccedil;&otilde;es poder&aacute; levar ao bloqueio, a suspens&atilde;o ou o cancelamento do benef&iacute;cio.</div> <div>&nbsp;</div> <div>A regulamenta&ccedil;&atilde;o ainda ressalta que &quot;a concess&atilde;o de aux&iacute;lio financeiro no &acirc;mbito do Programa Estadual para Supera&ccedil;&atilde;o da Extrema Pobreza Infantil &eacute; de car&aacute;ter tempor&aacute;rio, n&atilde;o gerando direito adquirido, devendo a defini&ccedil;&atilde;o de seus benefici&aacute;rios levar em considera&ccedil;&atilde;o banco de dados do Cadastro &Uacute;nico (Cad&Uacute;nico), atualizado no sistema nos &uacute;ltimos vinte e quatro meses&quot;.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o.</div>

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